COLUNISTA CONVIDADOEspaço para intelectuais que contribuem para o fortalecimento do humanismo no Brasil e no mundo.
POR PLÍNIO SARAIVA MELGARÉ
Professor universitário e advogado.
Um professor universitário tece críticas à atuação de uma operação do Ministério Público. Fundamenta sua análise. Segue a doutrina nacional e estrangeira. Orienta-se segundo ministros do STF. Lê a Constituição Federal! E faz a sua análise. Crítica, como convém a um professor!
A operação criticada? Operação Calvário. A crítica? Seguiria os métodos da Lava-Jato. O professor, que lê a Constituição, que lê Gomes Canotilho, Lenio Streck, Eugenio Raul Zaffaroni, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luigi Ferrajoli, identificou semelhanças entre os métodos utilizados entre as operações. Identificou a espetacularização do processo penal. E criticou! Identificou a instrumentalização do Direito para fins políticos - o professor leu Castanheira Neves. E criticou!
Então, a manchete: "Associação do MP convoca todos os promotores da Paraíba para processar professor crítico da Lava Jato".
A prática não é inédita. A advogada Taís Gasparian, na Folha de S. Paulo de ontem (26), escreve sobre “assédio judicial”. E o define:
Taís Gasparian: “O assédio judicial é caracterizado por um mau uso do direito de ação em que, dizendo-se ofendido ou atacado, um indivíduo processa aquele que teria sido o emissor da ofensa, unicamente para intimidá-lo. A pretexto de exercer um direito, o autor do processo, usando uma prerrogativa que lhe é assegurada, desborda do exercício regular para o abusivo, com o objetivo de prejudicar outrem”.
Mas o professor Agassiz leu e escreveu sobre Carl Schmitt. E sabe dos riscos de se compreender a política como guerra, na sua dualidade amigo/inimigo. Também já leu e escreveu sobre lawfare. E bem sabe o professor Agassiz o que pretendem fazer com ele.! No pasarán!
O que está em causa não é apenas a solidariedade ao professor Agassiz. Mas o apreço aos valores civilizatórios presentes na Constituição da República. E o respeito à liberdade de expressão de um constitucionalista! E o direito de um professor afirmar-se como instância crítica ao poder e às suas instituições. Esteja certo ou errado. Afinal, "se não nos resta a palavra, o que mais nos resta"? E, com Lenio Streck (aqui), repetimos Dworkin: vamos levar o Direito a sério!
Imagem: arquivo.